Encontros das Macrorregiões ocorrem nos dias 12 e/ou 13 de dezembro e elegem coordenações
REGULAMENTO DOS ENCONTROS DAS MACRORREGIÕES 2009
1. Os Encontros das Macrorregiões serão realizados nos dias 12 e/ou 13 de dezembro de 2009, das 9h às 17h;
2. O Credenciamento dos Delegados (as) Efetivos será das 9h às 12h, os Suplentes serão credenciados impreterivelmente das 12h00 às 13h00 horas;
3. Terão direito a voto os (as) filiados (as) Delegados (as) ao Encontro;
4. As Coordenações das Macrorregiões contará com uma Coordenação e um Conselho Fiscal, serão compostas de no máximo 27 (vinte e sete) membros e no mínimo 9 (nove) membros. O Conselho Fiscal deverá ter no mínimo 3 (três) membros, e ao ampliar-se deverá ter sempre um número impar, respeitando a proporcionalidade das chapas e a cota de 30% de mulheres.
5. As Comissões Executivas das Macrorregiões deverão ser compostas de no mínimo 5 (Cinco) membros, sendo 1 (um) Coordenador (a); 1 (um) Vice-Coordenador (a); 1 (um) Secretário (a) Geral; 1 (um) Secretário (a) de Finanças; 1 (um) Secretário (a) de Formação Política, podendo ainda ter outros secretários (as) de acordo com as necessidades da Região;
6. O (a) Coordenador (a) da Macro será eleito (a) em separado;
7. A Coordenação da Macro será eleita de acordo com a proporcionalidade dos votos obtidos das chapas inscritas;
8. A eleição será realizada em urna;
9. O mandato da Coordenação da Macro será de (03) anos, devendo coincidir com os mandatos das direções eleitas no PED 2009.
10. A Posse dos Membros da Coordenação da Macro será realizada em conjunto com o Diretório Estadual.
11. Em caso de vacância ou impedimento mediante formalização, o (a) coordenador (a) da Macro convocará o (a) suplente na ordem de colocação na respectiva chapa no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
12. Pauta do encontro
A. Conjuntura Política;
B. Eleições 2010;
C. Organização Partidária;
D. Eleição do (a) coordenador (a) e da coordenação da macro.
13. Posteriormente ao Debate realizar-se-á uma Eleição Secreta, em cédula; caso haja necessidade, colocar-se-á na cédula, separadamente, a votação do Coordenador e da Coordenação;
14. Caso haja mais de uma Chapa a Coordenação deverá ser composta respeitando o critério de proporcionalidade dos votos;
15. Onde houver mais de 2 (dois) candidatos (as) e nenhum deles (as) conseguir 50% mais 1 (um) dos votos válidos, será realizada, no mesmo dia e local, o Segundo Turno com os 2 (dois) candidatos (as) mais votados (as);
16. Na composição da Coordenação deverá ser respeitada a proporcionalidade mínima de 30% das Mulheres;
17. Todos os Diretórios Municipais e Comissões Provisórias que realizaram a Etapa Municipal do PED/2009 deverão escolher Delegados (as) para o Encontro da Macrorregião na seguinte proporção:
1 Delegado (a) corresponde a 20 (vinte) presentes no PED/2009 (Cada fração superior a 0,5 garantirá mais um delegado);
Sendo garantido no mínimo um delegado (a) para todas as cidades que realizaram o PED e tiveram a presença de no mínimo 11 filiados
18. O Critério para escolha proporcional dos delegados (as) são os votos obtidos pelas Chapas Estaduais no município.
19. Para participar do Encontro o DM e a CP deverão estar quites com o DR;
20. Para votar e ser votado no Encontro o (a) filiado (a) deverá estar quites com o Partido;
21. Prazo para inscrição dos candidatos (as) e dos (as) coordenadores (as): até o dia 07 de dezembro de 2009, perante a Coordenação da Macro;
22. A relação dos delegados (as) municipais deverá ser enviada para a CEE – Comissão Executiva Estadual até o dia 07 de Dezembro de 2009, via Fax, (11) 2103-1328 , através dos e-mails: sorg@pt-sp.org.br / geral@pt-sp.org.br;
23. A Chapa de delegados (as) deve ser ratificada por uma reunião de Diretório ou Executiva Municipal, devendo a Ata desta Reunião ser enviada para a Coordenação da Macro até o dia 7 de Dezembro de 2009;
24. A Coordenação da Macrorregião deverá dar publicidade sobre as chapas e candidatos (as) inscritos, e enviará para a CEE – Comissão Executiva Estadual até o dia 08 de dezembro de 2009, via Fax, (11) 2103-1328, através dos e-mails: sorg@pt-sp.org.br / geral@pt-sp.org.br;
25. São observadores no encontro das macros com direito a voz e sem direito a voto os atuais membros, os (as) prefeitos (as), vice-prefeitos (as), deputados (as) e vereadores (as);
26. Comissões Provisórias e Diretórios que não realizaram o PED poderão indicar observador (a) ao Encontro, sem direito a voto;
27. O Local do Encontro deverá ser amplamente divulgado e informado aos DMs, CPs, CEE até 10 dias antes do Encontro.
Diretório Estadual PT-SP

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