A Comissão de Viação e Transportes aprovou parte da revisão do Código de Trânsito que terá penas mais rigorosas para infrações graves e gravíssimas, como excesso de velocidade, ultrapassagem perigosa e direção sob efeito de álcool. A maioria das alterações aprovadas foram propostas pelo Projeto de Lei original (PL 28072/08) de autoria do Deputado Carlos Zarattini.
O motorista que apresentar sinais de embriaguez notórios, mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro, por exemplo, será punido. Neste caso, serão aplicadas as penas da Lei Seca: multa, suspensão da carteira de habilitação e prisão.
O CTB será mais rigoroso também com quem cometer outros crimes de trânsito (como deixar de socorrer vítimas), ou homicídio e lesões culposas (sem intenção) a terceiros. E, com os que insistirem em praticar infrações gravíssimas com freqüência.
A Comissão deve finalizar a votação na próxima semana, quando serão apresentados os destaques do parecer da relatora, Deputada Rita Camata (PSDB-ES). Vários pontos polêmicos serão analisados, como as novas faixas de infração por excesso de velocidade (em quilômetros por hora, invés de percentual) e o enquadramento de motoristas alcoolizados e praticantes de rachas no Código Penal.
O atual Código de Trânsito foi sancionado em 1997 e esta é a primeira vez que se propõe uma revisão. Zarattini escreveu o projeto original com base em audiências públicas realizadas pelo Ministério da Justiça. “Enquanto registramos mais de 50 mil mortes por ano em acidentes de trânsito, entenderei que é obrigação do legislador encontrar formas de combater e penalizar o desrespeito ao Código de Trânsito, criado justamente para promover a paz e a segurança”, conclui Zarattini.
(Fonte Site Oficial De. Ferderal Carlos Zaratini-PT)

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